Normas Abertas

Carta Aberta - Normas Abertas para a Informação do Setor Público

Photo by ostudio on Unsplash Carta Aberta: Normas Abertas para a Informação do Setor Público A ANSOL juntou-se a mais de 30 organizações da Sociedade Civil para enviar uma carta aberta aos Membros do Parlamento Europeu sobre uma medida da proposta da Comissão Europeia conhecida por Digital Omnibus.

Dia da Liberdade Documental 2026

Quinze anos depois da aprovação da Lei das Normas Abertas, cujo objectivo é a «adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado», verificam-se os seus efeitos práticos, entre os quais a criação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). O RNID indica explicitamente, por domínio, que tipos de documentos, protocolos e normas devem ser usados. No domínio da liberdade documental de escritório (documentos de texto, folhas de cálculo e apresentações), o RNID adopta, em consonância com as normas internacionais ISO/IEC, o formato Open Document Format (ODF).

É o MP3 uma norma aberta?

De acordo com a Lei 36/2011, uma norma é aberta se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas; O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições; O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados; Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português; Não existam restrições à sua implementação. Tendo os dois primeiros pontos em consideração, observa-se que:

A Lei das Normas Abertas em 2020

Feliz ano novo de 2021! Vamos olhar para como decorreu o ano de 2020, no que diz respeito ao cumprimento da Lei das Normas Abertas?

Carta Aberta aos Eurodeputados sobre Normas Europeias

A ANSOL - Associação Nacional para o Software Livre enviou uma Carta Aberta aos Eurodeputados do "Internal Market & Consumer Protection", analizando o seu relatório preliminar sobre Normas Europeias. Este relatório preocupa a ANSOL em particular no sentido que está a ser dado a que se vincule às Normas Europeias a necessidade destas estarem disponíveis em termos "FRAND" (Fair, Reasonable and Non-Discriminatory, ou seja, Justos, Razoáveis e Não-discriminatórios). Apesar de esta nomenculatura aparentar dizer respeito a termos que deveriam ser parabenizáveis, a ANSOL considera-a enganosa. Usando as palavras da Free Software Fondation Europe,

ANSOL participa na avaliação do programa Horizonte 2020

O Horizonte 2020 – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros para o período 2014-2020, é o maior instrumento da Comunidade Europeia especificamente orientado para o apoio à investigação, através do cofinanciamento de projetos de investigação, inovação e demonstração. Uma avaliação intercalar a este programa está a decorrer durante o ano de 2017, e, para esse efeito, a Comissão Europeia ouviu a avaliação que é feita do programa por partes interessadas. A ANSOL acredita que a informática tem um papel fulcral no desenvolvimento, na investigação e na inovação. Acreditamos, também, que a melhor forma de potenciar o investimento feito nestas áreas, para que os objectos deste programa sejam cumpridos, é que o resultado da investigação por ele financiada ocorra num ambiente aberto e de colaboração: que os dados usados e gerados sejam tornados abertos, que se garanta o acesso a eles através do uso de normas abertas, e, é claro, que o software produzido no decorrer destes programas seja disponibilizado como Software Livre, para que toda a sociedade possa beneficiar e usufruir dele. Assim a ANSOL enviou o seu contributo, em que se foca essencialmente nas seguintes recomendações:

É o WMV uma norma aberta?

De acordo com a Lei 36/2011, uma norma é aberta se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas; O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições; O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados; Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português; Não existam restrições à sua implementação. Tendo os dois primeiros pontos em consideração, observa-se que: