A Lei das Normas Abertas em 2020

Normas Abertas - Open Standards

Feliz ano novo de 2021!

Vamos olhar para como decorreu o ano de 2020, no que diz respeito ao cumprimento da Lei das Normas Abertas?

Primeiro, uma pequeníssima introdução: a Lei das Normas Abertas, aprovada em 2011 sem votos contra, é uma Lei que abrange a Administração Pública (AP), e prevê que a presença online da AP tem de recorrer a normas abertas para garantir a acessibilidade a todos os cidadãos.

Infelizmente, dez anos depois, e a Administração Pública ainda não cumpre a Lei. A ANSOL tem observado com atenção o desenvolvimento da sua implementação, e registado alguns dos incumprimentos da Lei, maioritariamente vindos de denúncias feitas pela sociedade civil.

2020 começou com 33 incumprimentos do conhecimento da ANSOL, e terminou com 35: uma indicação que não só a Administração Pública não anda a fazer os esforços necessários por cumprir a Lei, mas também que o cenário tem vindo a piorar, com novos serviços a serem implementados sem cumprir o Regulamento Nacional da Interoperabilidade Digital (RNID).

Um dos incumprimentos que tomámos conhecimento em 2020 - o do Portal Viva - era na realidade um incumprimento que tínhamos erradamente dado como resolvido em 2019. Acontece que o incumprimento continua a existir, tendo apenas mudado de endereço.

Dos incumprimentos resolvidos durante este ano, é de destacar o CITIUS, que teve as funcionalidades afectadas a serem cobertas pelo SIGNIUS. Tecnicamente passando a cumprir a Lei, é de notar que o SIGNIUS é uma aplicação standalone, que deverá ser instalada pelos utilizadores, só estando disponível em três sistemas operativos, e sendo software proprietário.

O site do Ministério da Saúde, que não estabelecia ligações seguras, deixou de ter esse problema, visto que foi agora integrado dentro do portal do SNS. Apesar da nova página apontar também para o site da Secretaria-Geral do Ministério, esse também aparenta ter deixado de existir.

As listas disponibilizadas pelo portal "Portugal 2020" já se encontram também em formato CSV, cumprindo a Lei e permitindo a qualquer cidadão aceder às mesmas.

Já os Açores passaram a ter um novo portal, e com ele os antigos problemas desapareceram.

Mas nem tudo foram resoluções, e tivemos também novos incumprimentos registados: o SIAC, o Portal de Estradas, o site do SEF, o Portal BASE, o site para informação ao consumidor com o preço dos combustíveis... o próprio portal de acessibilidade, foram novos incumprimentos registados por nós ao longo de 2020.

Também tivemos incumprimentos que apareceram, foram reportados e entretanto resolvidos. Mas, dentro dos incumprimentos que já conhecíamos em 2020 e que se mantêm, encontram-se incumpridores como a Assembleia da República, Governo e diversos dos seus Ministérios (Economia, Finanças, etc.), e muitos outros organismos da Administração Pública.

Esperemos que 2021 seja diferente de 2020, como muitos outros, em muitas matérias. Mas, nesta em particular, esperamos que esta marca dos 10 anos da Lei das Normas Abertas seja também o ano em que a negligência pare e novos incumprimentos não sejam criados, tal como se dê, finalmente, atenção à resolução dos actuais incumprimentos.

2021 será, segundo a Lei, o ano em que uma nova revisão do Regulamento tem de ser aprovada (o mais tardar, a 19 de outubro de 2021). Mas, tal como afirmámos nas últimas duas revisões, mais importante do que actualizar a lista de Normas, há que criar as condições e os mecanismos para garantir que a Lei é efectivamente cumprida - caso contrário, de nada serve.

Podem saber mais sobre a Lei das Normas Abertas, o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, e a lista de incumprimentos conhecidos da ANSOL em https://ansol.org/normasabertas/rnid.