É o MP3 uma norma aberta?

De acordo com a Lei 36/2011, uma norma é aberta se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas;
  2. O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições;
  3. O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados;
  4. Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português;
  5. Não existam restrições à sua implementação.

Tendo os dois primeiros pontos em consideração, observa-se que:

  • O MP3 foi aprovado como norma pela ISO, pelo que à partida, o ponto (a) estará cumprido;
  • O documento de especificações não é livremente disponibilizado.

O mp3 é constituído por duas especificações. Os documentos de especificações são pagos:

De onde se conclui que há uma restrição económica na disponibilização. Para além disto, há também restrições à “cópia, distribuição e utilização”, que não é permitida, e que se pode confirmar no site da ISO, página das FAQ, na resposta à questão “What can I do with the standard I have purchased”.

Assim, o ponto b) não é cumprido, pelo que a norma MP3 não é considerável aberta, segundo a Legislação Nacional.