Normas Abertas
É o MP3 uma norma aberta?
De acordo com a Lei 36/2011, uma norma é aberta se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas; O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições; O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados; Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português; Não existam restrições à sua implementação. Tendo os dois primeiros pontos em consideração, observa-se que:
A Lei das Normas Abertas em 2020
Feliz ano novo de 2021!
Vamos olhar para como decorreu o ano de 2020, no que diz respeito ao cumprimento da Lei das Normas Abertas?
Carta Aberta aos Eurodeputados sobre Normas Europeias
A ANSOL - Associação Nacional para o Software Livre enviou uma Carta Aberta aos Eurodeputados do "Internal Market & Consumer Protection", analizando o seu relatório preliminar sobre Normas Europeias.
Este relatório preocupa a ANSOL em particular no sentido que está a ser dado a que se vincule às Normas Europeias a necessidade destas estarem disponíveis em termos "FRAND" (Fair, Reasonable and Non-Discriminatory, ou seja, Justos, Razoáveis e Não-discriminatórios). Apesar de esta nomenculatura aparentar dizer respeito a termos que deveriam ser parabenizáveis, a ANSOL considera-a enganosa. Usando as palavras da Free Software Fondation Europe,
ANSOL participa na avaliação do programa Horizonte 2020
O Horizonte 2020 – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros para o período 2014-2020, é o maior instrumento da Comunidade Europeia especificamente orientado para o apoio à investigação, através do cofinanciamento de projetos de investigação, inovação e demonstração.
Uma avaliação intercalar a este programa está a decorrer durante o ano de 2017, e, para esse efeito, a Comissão Europeia ouviu a avaliação que é feita do programa por partes interessadas.
A ANSOL acredita que a informática tem um papel fulcral no desenvolvimento, na investigação e na inovação. Acreditamos, também, que a melhor forma de potenciar o investimento feito nestas áreas, para que os objectos deste programa sejam cumpridos, é que o resultado da investigação por ele financiada ocorra num ambiente aberto e de colaboração: que os dados usados e gerados sejam tornados abertos, que se garanta o acesso a eles através do uso de normas abertas, e, é claro, que o software produzido no decorrer destes programas seja disponibilizado como Software Livre, para que toda a sociedade possa beneficiar e usufruir dele.
Assim a ANSOL enviou o seu contributo, em que se foca essencialmente nas seguintes recomendações:
É o WMV uma norma aberta?
De acordo com a Lei 36/2011, uma norma é aberta se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas; O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições; O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados; Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português; Não existam restrições à sua implementação. Tendo os dois primeiros pontos em consideração, observa-se que: