Dia da Liberdade Documental 2026

Quinze anos depois da aprovação da Lei das Normas Abertas, cujo objetivo é a «adoção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado», verificam-se os seus efeitos práticos, entre os quais a criação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). O RNID indica explicitamente, por domínio, que tipos de documentos, protocolos e normas devem ser usados. No domínio da liberdade documental de escritório (documentos de texto, folhas de cálculo e apresentações), o RNID adopta, em consonância com as normas internacionais ISO/IEC, o formato Open Document Format (ODF).

O ODF é um formato desenvolvido pelo consórcio OASIS, que reúne diversas empresas e entidades. Define especificações para documentos de texto (.odt), folhas de cálculo (.ods) e apresentações (.odp). A adopção do ODF, em alternativa ou em complemento a formatos proprietários como OOXML (.docx, .xlsx, .pptx), facilita a interoperabilidade entre aplicações (evitando dependência de implementações proprietárias), aumenta a transparência e favorece a preservação a longo prazo.

Na semana passada foi noticiado que o governo alemão tornou obrigatório o uso do ODF nas instituições públicas, justificando a medida com a necessidade de tecnologias abertas e neutras para uma administração pública soberana, interoperável e democrática. À primeira vista, isso pode dar a entender que a Alemanha está atrasada relativamente a Portugal na adopção de normas abertas, mas o reforço recente de soluções de Software Livre na infraestrutura pública alemã demonstra um percurso contínuo rumo à soberania digital, que permite agora impor essa obrigatoriedade com mais garantias de implementação.

Em Portugal aguarda-se a revisão do RNID de 2018 que, segundo o próprio regulamento, deveria ter ocorrido até 2021. Alguns incumprimentos constam documentados em https://rnid.ansol.org/. Neste Dia da Liberdade Documental, a ANSOL apela ao Governo para proceder à revisão e atualização do RNID (já incluída no Plano de Acção 2026-2027) e, sobretudo, para garantir a aplicação efectiva dessas normas pelas administrações públicas. A ANSOL mantém-se disponível para dialogar e colaborar na defesa da liberdade tecnológica dos cidadãos e das organizações.

Referências:

Lei das Normas Abertas: Lei n.º 36/2011, de 21 de junho

RNID original: Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro

Atualizações do RNID: Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro
Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro

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