ANSOL responde à consulta pública sobre o pacote legislativo relativo aos serviços digitais

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre o pacote legislativo relativo aos serviços digitais, também conhecido por Digital Services Act, que pretende atualizar a Diretiva Europeia do Comércio Eletrónico, aprovada em junho de 2000.

A posição que a ANSOL transmitiu pode ser sumariada nos seguintes pontos:

  • A legislação deve manter que os intermediários de serviços em linha não devem ser responsabilizados pelos conteúdos que transmitem;

  • A nova legislação deve passar a permitir e incentivar aquilo que se designa por interoperabilidade adversarial, passando para um modelo em que os utilizadores possam comunicar e seguir os seus contactos independentemente da plataforma que usam. Tal incentivaria a escolha das plataformas pelas suas funcionalidades, em vez de serem escolhidas por lá estarem os nossos contactos; incentivaria ainda a criação de serviços para fazerem triagem de informação de acordo com as preferências dos utilizadores; diminuiria os "walled gardens"; tornaria muito mais difícil a disseminação de desinformação e discurso de ódio;

  • A legislação deve proibir a publicidade direcionada, com base em profiling e dados pessoais dos utilizadores; as plataformas devem ser obrigadas a mostrarem aos utilizadores todas as informações que determinaram que aquele utilizador esteja a ver aquele conteúdo ou produto;

  • A legislação deve obrigar as plataformas a publicarem os seus algoritmos com uma licença de software livre e de código aberto;

  • O uso de software proprietário por alunos e professores aumentou com a pandemia. Não sendo o código destas plataformas escrutinável, estamos a colocar os dados de alunos e professores em risco de poderem vir a ser usados contra estas pessoas no futuro. A ANSOL apontou o caso do Governo Francês, que disponibilizou um site com software livre, pronto para as escolas usarem, como uma boa prática, que devia ser seguida a nível europeu.

A resposta completa pode ser consultada neste documento [PDF].