Agenda Digital

A ANSOL apresentou as seguintes sugestões para a Agenda Digital:

 

= #1: Cumprir com a Lei das Normas Abertas, aprovando o regulamento; =

 

== Nome: ==
Adopção da Lei das Normas Abertas

 

== Descrição: (Máx. 1000 caracteres) ==

 

Após um trabalho conjunto e largo consenso político em torno do assunto, foi aprovada na Assembleia da República a Lei n.º 36/2011, de 21 de Junho sem votos contra, Lei que estabelece a adoção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

 

No entanto, a referida Lei só tem efeito quando o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, elaborado pela Agência para a Modernização Administrativa e entregue ao Conselho de Ministros, como previsto nos termos da Lei, for aprovado pelo referido Conselho de Ministros.

 

O atraso nesta aprovação impede não só que certas reformas sejam feitas - que levariam à redução de custos do Estado, graças à existência de interoperabilidade - como penaliza aqueles que, querendo usufruir dessa interoperabilidade para poder interagir com os vários sistemas abrangidos, continuam sem o poder fazer.

 

== Entidade responsável: ==
Conselho de Ministros

 

Impacto nos seguintes critérios: (Máx. 5) - Sim/Não e Quantificação do impacto esperado

 

1 - Aumento das receitas e/ou redução dos custos do Estado e do seu Setor Empresarial
* Quantificação: Entre 50% a 80% no médio prazo.

 

2 - Crescimento da Base Internacional e/ou das Exportações das Empresas Portuguesas de TICE e/ou as Exportações das Empresas Internacionais que alojem / exportem produtos e serviços a partir de Portugal - majorando em ambos os casos as exportações de mais alto VAB nacional
* Quantificação: Desenvolvimento de perícia portuguesa na migração para normas abertas

 

3 - Promoção do Emprego (**) e do Empreendedorismo Qualificados bem como da Inovação e da criação de Propriedade Intelectual das empresas portuguesas do setor TICE
* Quantificação: O trabalho de migração envolve um esforço humano de processamento que só pode ser satisfeito com recurso ao emprego de profissionais qualificados.

 

4 - Promoção da Interoperabilidade dos serviços/ soluções de TICE em Portugal e/ou no espaço Europeu (*)
* Quantificação: A utilização de normas abertas promove e incentiva a interoperabilidade.

 

5 - Compatibilidade com os princípios diretores da Agenda Digital Europeia
* Quantificação: a Agenda Digital Europeia claramente recomenda a adoção de normas abertas.

 

= #2: Adoção de Software Livre em todos os sistemas públicos onde seja tecnicamente possível =

 

== Nome: ==
Adoção de Software Livre em todos os sistemas públicos onde seja tecnicamente possível

 

== Descrição: ==

 

Todos os anos o Estado tem uma despesa com Software Informático na ordem das centenas de milhões de Euro. Com o benefício de se conseguir baixar significativamente essa despesa no software da Administração Pública, a ANSOL propõe que se adote Software Livre em todos os sistemas públicos onde seja tecnicamente possível.

 

Segundo estudos realizados com base nos valores do Catálogo Nacional de Compras Públicas seria possível atingir uma poupança de 50% a 80% na maioria das aquisições de software do Estado.

 

Ainda este ano se viu o caso da Companhia de Seguros Tranquilidade que, migrando 750 postos de trabalho com software proprietário para Software Livre, atingiu poupanças de 80%. Este é, inclusive, uma tendência migratória que temos vindo a observar um pouco por toda a Europa: tome-se o exemplo da França onde o Primeiro Ministro recomendou o uso de Software Livre na Administração Pública, ou o da Itália, que dá prioridade ao Software Livre no seu Código para a Administração Digital.

 

== Entidade responsável: ==

 

Governo Português

 

== Impacto nos seguintes critérios: ==

 

1 - Aumento das receitas e/ou redução dos custos do Estado e do seu Setor Empresarial

 

* Quantificação: 50% a 80% de redução de custos

 

2 - Crescimento da Base Internacional e/ou das Exportações das Empresas Portuguesas de TICE e/ou as Exportações das Empresas Internacionais que alojem / exportem produtos e serviços a partir de Portugal - majorando em ambos os casos as exportações de mais alto VAB nacional

 

* Quantificação: os investimentos nestas ações repercutiriam num know-how que permitiria às empresas portuguesas exportar serviços de migração.

 

3 - Promoção do Emprego (**) e do Empreendedorismo Qualificados bem como da Inovação e da criação de Propriedade Intelectual das empresas portuguesas do setor TICE

 

* Quantificação: A maior parte dos custos associados ao software são em serviços e não em licenciamento, mas o valor do licenciamento ainda é significativo. Ao solicitar serviços assentes em Software Livre estimula-se o investimento em contratar profissionais qualificados que desenvolvam os esforços envolvidos.

 

4 - Promoção da Interoperabilidade dos serviços/ soluções de TICE em Portugal e/ou no espaço Europeu (*)

 

* Quantificação: O Software Livre assenta sobretudo em normas abertas o que maximiza as oportunidades de interoperabilidade. Ao invés disso, o software não livre assenta sobretudo em formatos próprios orientados a dificultar ao máximo a mudança de fornecedor obrigando a exit costs notórios que necessitam de esforço político para ser vencidos. Os ganhos a médio prazo serão notórios.

 

5 - Compatibilidade com os princípios diretores da Agenda Digital Europeia

 

* Quantificação: A Agenda Digital Europeia claramente recomenda mais desenvolvimento de Software Livre.

 

= #3: Promover o desenvolvimento de Software Livre para suprir as necessidades dos sistemas públicos onde não seja atualmente tecnicamente possível. =

 

Nome: Participação na Sociedade Digital

 

Descrição: (Máx. 1000 caracteres)

 

O maior dos custos associados ao software está nos serviços e não diretamente no licenciamento.

 

Quando não existir Software Livre que seja capaz de providenciar alguma necessidade, deveria ser desenvolvido porque tipicamente o custo de o desenvolver é notoriamente inferior ao licenciamento nessas áreas típicas de nicho de mercado devido aos efeitos de escala na administração pública.

 

Assim, com um custo similar, providencia-se um estímulo no setor empresarial nacional, sem excluir a participação internacional, esta também com um papel relevante.

 

Entidade responsável: Governo Português

 

Impacto nos seguintes critérios: (Máx. 5) - Sim/Não e Quantificação do impacto esperado

 

1 - Aumento das receitas e/ou redução dos custos do Estado e do seu Setor Empresarial

 

* Quantificação: redução significativa a médio e longo prazo dos custos do Estado, com claros ganhos e benefícios graças à transparência nas ações realizadas por software e reaproveitamento de soluções por outras entidades da Administração Pública.

 

2 - Crescimento da Base Internacional e/ou das Exportações das Empresas Portuguesas de TICE e/ou as Exportações das Empresas Internacionais que alojem / exportem produtos e serviços a partir de Portugal - majorando em ambos os casos as exportações de mais alto VAB nacional

 

* Quantificação: o desenvolvimento de software, especialmente se feito por empresas nacionais como tal medida poderia estimular, providenciaria oportunidades de exportação do know how quer para adaptação do software aos casos específicos nacionais, quer como portfólio da elevada capacidade criativa nacional.

 

3 - Promoção do Emprego (**) e do Empreendedorismo Qualificados bem como da Inovação e da criação de Propriedade Intelectual das empresas portuguesas do setor TICE

 

* Quantificação: Promoção do emprego de profissionais qualificados capazes de realizar um suporte total sem dependência do fornecedor em vez de meros técnicos de suporte do software de terceiros, que nem são capazes quer tecnicamente ou legalmente, de providenciar melhor suporte.

 

4 - Promoção da Interoperabilidade dos serviços/ soluções de TICE em Portugal e/ou no espaço Europeu (*)

 

* Quantificação: fazendo parte dos requisitos de desenvolvimento a utilização ou criação de novas normas abertas, maximiza-se as possibilidades de interoperabilidade entre aplicações, instituições e cidadãos.

 

5 - Compatibilidade com os princípios diretores da Agenda Digital Europeia